sexta-feira, 22 de julho de 2011

Cidadania Italiana - Um direito

Nesta postagem, falarei um pouco sobre Cidadania Italiana e como saber se você tem direito a adquirir ou não. Sei que muitas pessoas hoje gostariam de ser livres, o direito de ir e vir dá ao Ser uma sensação incrível que só é sentida por quem passa. Quando adquiri minha cidadania posso dizer que foi um alívio, imaginar que passarei esta liberdade em diante através de meus filhos e netos é revigorante.

Neste site vocês poderão encontrar respostas para suas dúvidas sobre o processo de cidadania:


Segue algumas informações úteis:


Princípio Legal que rege a Cidadania Italiana -
O princípio que rege a posse da Cidadania adotado pelo Estado Italiano, é JURE SANGUINIS (por vínculo sanguíneo).

A Lei estabelece - ITÁLIA
É italiano filho de pai ou mãe italianos. Assim, somos italianos porque herdamos a Cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou do nosso bisavô, etc. (Sem limites de gerações). Já o Brasil, adota o princípio JURE SOLIS (por direito de solo).


A Lei estabelece - BRASIL
É brasileiro quem nasce em território Brasileiro.


Dupla Cidadania
Possuímos assim, as duas cidadanias, adquiridas por dois eventos, que independeram de nossa vontade. A Legislação italiana e brasileira, asseguram a posse das duas cidadanias, sem prejuízos recíprocos.


Todos Os Casos de Transmissão da Cidadania Italiana Jure Sanguinis
Exemplo 1


Tetravô
Trisavô
Bisavô
Avô
Pai
Você


Quando você tiver somente homens na sua linha de sangue (Pai > Avô > Bisavô > Trisavô) você sempre tera direito a Cidadania Italiana, independentemente da sua geração.


Exemplo 2


Tetravô
Trisavô
Bisavô
Avô
Mãe (Mulher)
Você


Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua mãe neste exemplo) então você deve ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.


Exemplo 3


Tetravô
Trisavô
Bisavô
Avó (Mulher)
Mãe ou Pai
Você

Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua Avó neste exemplo) então sua Mãe ou Pai devem ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.

Exemplo 4

Tetravô
Trisavô
Bisavó (Mulher)
Avó ou Avô
Mãe ou Pai
Você

Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua Bisavó neste exemplo) então sua Avó ou Avô devem ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.

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