Nesta postagem, falarei um pouco sobre Cidadania Italiana e como saber se você tem direito a adquirir ou não. Sei que muitas pessoas hoje gostariam de ser livres, o direito de ir e vir dá ao Ser uma sensação incrível que só é sentida por quem passa. Quando adquiri minha cidadania posso dizer que foi um alívio, imaginar que passarei esta liberdade em diante através de meus filhos e netos é revigorante.
Neste site vocês poderão encontrar respostas para suas dúvidas sobre o processo de cidadania:
Princípio Legal que rege a Cidadania Italiana -

É italiano filho de pai ou mãe italianos. Assim, somos italianos porque herdamos a Cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou do nosso bisavô, etc. (Sem limites de gerações). Já o Brasil, adota o princípio JURE SOLIS (por direito de solo).
A Lei estabelece - BRASIL
É brasileiro quem nasce em território Brasileiro.
Dupla Cidadania
Possuímos assim, as duas cidadanias, adquiridas por dois eventos, que independeram de nossa vontade. A Legislação italiana e brasileira, asseguram a posse das duas cidadanias, sem prejuízos recíprocos.
Todos Os Casos de Transmissão da Cidadania Italiana Jure Sanguinis
Exemplo 1
Tetravô
Trisavô
Bisavô
Avô
Pai
Você
Quando você tiver somente homens na sua linha de sangue (Pai > Avô > Bisavô > Trisavô) você sempre tera direito a Cidadania Italiana, independentemente da sua geração.
Exemplo 2
Tetravô
Trisavô
Bisavô
Avô
Mãe (Mulher)
Você
Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua mãe neste exemplo) então você deve ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.
Exemplo 3
Tetravô
TrisavôBisavô
Avó (Mulher)
Mãe ou Pai
Você
Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua Avó neste exemplo) então sua Mãe ou Pai devem ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.
Exemplo 4
Tetravô
Trisavô
Bisavó (Mulher)
Avó ou AvôMãe ou Pai
Você
Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua Bisavó neste exemplo) então sua Avó ou Avô devem ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.
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